Processo nº:10768.002371/2001-05
Recurso nº:157267
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000
Sessão de:06 de dezembro de 2007
Acórdão nº:103-23307
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO NA FONTE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
- COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Não se estende ao beneficiário do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência, cometido pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, é passível de ser compensado na Declaração de Ajuste Anual, do beneficiário, a totalidade do imposto de renda retido na fonte, constante do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte fornecido pela fonte pagadora dos rendimentos.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Alexandre Barbosa Jaguaribe - Relator