Complementação de recolhimento de contribuinte individual
Voltar

Solução de consulta nº 224, de 10 de julho de 2008

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

COMPLEMENTAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

O contribuinte individual que perceber remuneração total inferior ao limite mínimo do salário de contribuição, deve complementar o seu recolhimento com 20 % (vinte por cento) incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário de contribuição e a remuneração total por ele recebida ou a ele creditada.

Dispositivos Legais: Lei 8.212, de 1991, art. 12, inciso V, alínea “f”, art. 14, art. 21, art. 28, inciso III e § 3.º, art. 30, § 4.º ; Instrução Normativa MPS/SRP n.º 3, de 2005, art. 5.º, art. 79, inciso II, alínea “a”, item 1, alínea “b”, item 1 e art. 80.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.