Solução de consulta nº 224, de 10 de julho de 2008
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
COMPLEMENTAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
O contribuinte individual que perceber remuneração total inferior ao limite mínimo do salário de contribuição, deve complementar o seu recolhimento com 20 % (vinte por cento) incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário de contribuição e a remuneração total por ele recebida ou a ele creditada.
Dispositivos Legais: Lei 8.212, de 1991, art. 12, inciso V, alínea “f”, art. 14, art. 21, art. 28, inciso III e § 3.º, art. 30, § 4.º ; Instrução Normativa MPS/SRP n.º 3, de 2005, art. 5.º, art. 79, inciso II, alínea “a”, item 1, alínea “b”, item 1 e art. 80.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão