Compensação entre tributos da mesma espécie
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Solução de consulta nº 77, de 9 de junho de 2008

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE.

As decisões judiciais transitadas em julgado que disponham sobre a compensação de débitos do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, devem ser cumpridas por este Órgão, em seus exatos termos, quando a norma vigente na data em que foi proferida a decisão judicial definitiva e que regia a matéria não foi alterada por legislação superveniente.

Revisa a SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF/10ª RF/DISIT nº 430, de 22 de dezembro de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.383, de 1991, art. 66; Lei nº 9.430, de 1996, art. 74; Lei nº 10.637, de 2002, art. 49; Lei nº 10.833, de 2003, art. 17; Lei nº 11.051, de 2004, art. 4º.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão

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