Compra de veículo por meio de leasing
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Efetuei uma compra de veículo por meio de leasing como devo proceder para lançar essa nota fiscal, eu tenho que lançar no livro Registro de entrada uma vez que sou optante do Simples Nacional?

Preliminarmente cabe esclarecer que, a operação de arrendamento mercantil envolve 3 estabelecimentos distintos, o fornecedor, o arrendatário e o banco (arrendador), sendo que os Bancos não são considerados contribuintes de ICMS.
Ressaltamos que os Bancos não são contribuintes de ICMS e portanto estão desobrigados de emissão de nota fiscal, assim tendo em vista o disposto no art. 136, inc. I, “a” do RICMS/00, todo contribuinte ao dar entrada de mercadoria remetida por pessoa natural ou jurídica não obrigada a emissão de documentos fiscais deverá emitir nota fiscal de entrada para documentar a operação.
Dessa forma, além dos requisitos normalmente exigidos, na nota fiscal de entrada deverá constar:
a. CFOP 1.949
b. Natureza da Operação: entrada por arrendamento mercantil (sugestão)
c. No campo remetente/Destinatário: o nome do banco em que foi firmado o arrendamento mercantil.
d. No campo “Informações Complementares”, a expressão: “Operação fora do campo de incidência do ICMS, conforme o art. 3º, VII da Lei Complementar nº 87/96”.
e. no campo “valor da nota fiscal”, deverá constar o valor constante no contrato de arrendamento mercantil

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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