Compra e venda simultânea. Base de cálculo
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Acórdão Nº 202-18989
Sessão de 08 de maio de 2008
Recurso nº: 134417 - Voluntário
Processo nº : 10120.004345/2001-19
Matéria: COFINS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2001

PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO.

Rejeita-se a preliminar de que o auto de infração padece de vício de nulidade, por enquadramento legal inadequado que estorvou o direito de defesa, ante a constatação de que o instrumento cita corretamente a legislação de regência, e, ainda, a impugnação ataca detalhadamente o mérito da matéria em litígio.

COMPRA E VENDA SIMULTÂNEA. BASE DE CÁLCULO.

A saída de produto beneficiado, para reposição por matériaprima de igual valor, em razão de contrato de compra e venda simultânea, constitui faturamento e integra a base de cálculo da contribuição.

Recurso negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

NADJA RODRIGUES ROMERO
Relatora

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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