Compensação de licença maternidade
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Tenho um saldo de reembolso de INSS referente a licença maternidade, como é a realizada a compensação deste valor?

Reembolso é o procedimento pelo qual a SRP ressarce a empresa ou o equiparado de valores de cotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, observado quanto ao salário-maternidade, o período anterior a 29 de novembro de 1999 e os benefícios requeridos a partir de 1º de setembro de 2003.
O reembolso poderá ser efetuado mediante dedução no ato do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de pagamento do benefício.

Quando o valor a deduzir for superior às contribuições sociais previdenciárias devidas para o mês do pagamento do benefício ao segurado, o sujeito passivo, ainda que optante pelo SIMPLES, poderá deduzir o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subseqüentes, sem o limite estabelecido de 30%, observando as disposições dos arts. 193 e 221 da IN SRP nº 03/05, ou poderá requerer o seu reembolso à SRP.

Caso o sujeito passivo não efetue a dedução na época própria, essas importâncias poderão ser compensadas, posteriormente, sem o limite estabelecido de 30%, observando as disposições dos arts. 193 e 221 da citada IN, ou serem objeto de requerimento de restituição.

O valor das cotas de salário-família ou das parcelas de salário-maternidade só poderá ser deduzido das contribuições devidas à Previdência Social (FPAS 20, SAT/RAT, empregados e contribuintes individuais), em GPS, sendo vedada a dedução das contribuições arrecadadas pela SRP para outras entidades ou fundos

Os valores pagos a título de 13º salário, referente ao período de afastamento por salário maternidade, também, deverão ser deduzidos, em época própria, na GPS relativa ao recolhimento da Previdência Social, competência 13.
Salientamos que, a dedução do salário-maternidade, devem ser informada na GFIP e, não há necessidade que ingressas com pedido perante a Previdência Social, há não ser que opte pela restituição.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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