Solução de consulta nº 29, de 5 de setembro de 2008
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: COMPENSAÇÃO. Os créditos de natureza tributária relativos a tributos, inclusive contribuições, administrados pela RFB, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos, inclusive contribuições, administrados pela RFB, nos termos do art. 74 da Lei no 9.430, de 1996, ou de norma superveniente que assegure igual tratamento aos demais contribuintes, desde que tal procedimento não afronte os fundamentos que embasaram a decisão do mérito. Como exceção, por força de lei, a compensação não será possível com as contribuições referidas no art. 2o da Lei no 11.457, de 2007.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, Lei no 9.430/1996 e Lei no 11.457/ 2007.
MIRZA MENDES REIS
Chefe