Compensação Com Créditos de Terceiros:
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Processo Nº:14041.000199/2004-36

Recurso nº:145.913
Matéria:IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2000 a 2004
Sessão de:08 de agosto de 2007
Acórdão nº:103-23142

MULTA QUALIFICADA - COMPENSAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA - A compensação indevida de débitos declarados com créditos de terceiros decorrentes de ação trabalhista não caracteriza fraude, pois não impede ou retarda a ocorrência de fato gerador, nem, tampouco, modifica ou exclui as características do tributo devido, vez que é próprio da sua natureza extinguir o crédito tributário sob condição resolutiva da sua posterior homologação, sem qualquer interferência no fato gerador da obrigação, cuja ocorrência, aliás, é expressamente confessada. Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente

PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
Relator

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