É correto compensar um atraso no horário de entrada com uma saída posterior ao seu horário (no caso uma hora extra)?
Informamos que a jornada de trabalho deverá ser apurada diariamente, respeitado o limite previsto no artigo 58, § 1º da CLT, não podendo ser compensado atrasos com saídas retardadas, mesmo critério será aplicado com horas extraordinárias, sendo apurados separadamente e pagas como tal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO