Compensação de horário
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É correto compensar um atraso no horário de entrada com uma saída posterior ao seu horário (no caso uma hora extra)?

Informamos que a jornada de trabalho deverá ser apurada diariamente, respeitado o limite previsto no artigo 58, § 1º da CLT, não podendo ser compensado atrasos com saídas retardadas, mesmo critério será aplicado com horas extraordinárias, sendo apurados separadamente e pagas como tal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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