Gostaria de saber como procedo para fazer uma compensação de ICMS pago a maior, por motivo de erro de digitação na hora em que a GARE estava sendo paga via internet?
Considerando que o documento fiscal foi emitido corretamente, e no momento do preparo da guia de recolhimento houve recolhimento a maior do imposto, informamos que o contribuinte poderá creditar-se independente de autorização mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Créditos do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Recuperação do ICMS - Art. 63, II, do RICMS”, anotando a origem do erro. (art. 63, inciso II do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000).
FONTE: Consultoria CENOFISCO