Qual a penalidade imputada à fonte pagadora que deixar de fornecer comprovante de rendimentos ao beneficiário do pagamento?
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento (artigo 4º da IN SRF nº 120/2000).
FONTE: Consultoria CENOFISCO