Construção de imóveis para comercialização. simples
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Solução de consulta nº 143, de 9 de setembro de 2008

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS PARA COMERCIALIZAÇÃO. A incorporação imobiliária, por força do inciso XIV do caput do artigo 17 da Lei Complementar 123, de 2006, veda a opção pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2007, arts. 17 e 18.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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