Solução de consulta nº 143, de 9 de setembro de 2008
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS PARA COMERCIALIZAÇÃO. A incorporação imobiliária, por força do inciso XIV do caput do artigo 17 da Lei Complementar 123, de 2006, veda a opção pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2007, arts. 17 e 18.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão