Condição p/ incidência INSS s/ serviço de instalações
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Solução de consulta nº 310, de 5 de Setembro de 2008

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Na prestação de serviços de manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, somente haverá retenção quando mantida equipe à disposição do contratante. Independentemente de qual serviço seja executado, inexiste retenção quando ele é prestado em estabelecimento da contratada.
Dispositivos legais: Art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007, art. 219, §§ 1.º a 3.º do

Decreto 3.048, de 1999, com as alterações do Decreto n.º 4.729, de 2003, art. 145 e 146, inciso XIV da Instrução Normativa SRP n.º 3, de 2005.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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