Solução de consulta nº 34, de 9 de julho de 2008
ASUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: Pessoa jurídica que não se enquadre no disposto no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 2006, não está obrigada à apresentação da Dimob.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 694, de 2006.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão