Condiçoes p/ obrigatoriedade da apresentação da DIMOB
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Solução de consulta nº 34, de 9 de julho de 2008

ASUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: Pessoa jurídica que não se enquadre no disposto no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 2006, não está obrigada à apresentação da Dimob.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 694, de 2006.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

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