Contagem do prazo decadencial p/ IRPJ – CSLL – ILL
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Processo nº:10305.000834/96-23

Recurso nº:136780

Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 a 1994
Sessão de:05 de dezembro de 2007
Acórdão nº:103-23299
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1991, 1992, 1993, 1994

Ementa: IRPJ - CSLL - ILL - DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ e as contribuições sociais, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.

VARIAÇÃO MONETÁRIA - ATIVA - PASSIVA - INOCORRÊNCIA

- Comprovado, nos caso dos autos, que não houve a correção de ambas as parcelas da variação monetária - ativa e passiva - ocorre o efeito compensatório, ocasionado pela ausência de correção da provisão para pagamento do tributo no passivo.

DECORRÊNCIA - ILL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao lançamento decorrente das mesmas infrações, no caso à exigência da Contribuição Social e o ILL.

Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que não a acolheram em relação à CSLL em face do art. 45 da Lei nº 8.212/91, e o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença, (Presidente) que não acolheu a preliminar em face do disposto no art. 173, I do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente

Alexandre Barbosa Jaguaribe - Relator

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