Solução de consulta nº 46, de 22 de abril de 2008
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: Não é possível à consulente concentrar os gastos seus e das demais empresas, relativamente, aos departamentos de apoio administrativo, para fins de posterior rateio e ressarcimento, já que sua escrituração deve corresponder fidedignamente às suas operações realizadas, aí incluídos, seus próprios custos necessários à sua atividade unicamente
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 251 e 299, Decreto nº 3.000/1999
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão