Condomínio quer contratar um autônomo
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Somos um condomínio e queremos contratar um autônomo, gostaria de saber se por se tratar de condomínio teremos o mesmo tratamento previdenciário dado às empresas em geral para efeito de recolhimento do INSS, tanto do autônomo que prestará serviços quanto do condomínio sobre referida prestação de serviços?

Em resposta, informamos que de acordo com o artigo 3º, § 4º, inciso III, da IN 03/2005, equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio.

Assim, no caso apresentado, a legislação previdenciária, estabelece claramente que o condomínio se equipara a empresa para o cumprimento das obrigações previdenciárias, desta forma, a partir de 01.04.03, empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na remuneração a ele paga ou creditada, o que ocorrer primeiro, e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do pagamento ou do crédito, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia 10 (dez).
A contribuição acima, em razão da dedução prevista no art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário-de-contribuição (atualmente R$ 3.038,99).

Além desse desconto, caberá a empresa (condomínio) contratante, o recolhimento de 20% sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual, sem o limite do teto.

A empresa (condomínio) não precisa preencher um documento específico para fazer o recolhimento das contribuições dos prestadores de serviço ou sócios. Basta usar a mesma Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), já utilizada para fazer o recolhimento das demais contribuições ao INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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