Os condomínios de edifícios estão obrigados ao recolhimento do Pis?
Os condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais ficam sujeitos à incidência do PIS/PASEP sobre a folha de salários, à alíquota de um por cento. (artigo 13º, IX, da Medida Provisória nº. 2.158-35/2001).
FONTE: Consultoria CENOFISCO