Confirmação de Substituição tributária
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Gostaria que me confirmasse se realmente não terá substituição tributária dos produtos do artigo 313-Y, conforme a Decisão Normativa CAT nº 5/2008?

Informamos que a substituição tributária para os produtos elencados no artigo 313-Y do RICMS/00 (materiais de construção e congêneres) não foi revogado, sendo assim, a substituição tributária continua sendo aplicada nos termos do referido artigo.
Todavia, foi publicado a Decisão Normativa CAT nº 05/2008, a fim de esclarecer que a que a substituição tributária prevista no artigo 313-Y do RICMS/2000 é aplicável na saída, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, das mercadorias arroladas no seu § 1º que se caracterizem como materiais de construção ou congêneres.
Dessa forma, os produtos classificados em posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, incluídos no § 1º do artigo 313-Ydo RICMS/2000 e que não se caracterizem como materiais de construção ou congêneres, não estão enquadrados na responsabilidade de retenção do ICMS por substituição tributária instituída pelo presente dispositivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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