Configuração de Exportação Subfaturada:
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Acórdão Nº 302-38920
Sessão de 11 de setembro de 2007
Recurso nº: 134454 - Voluntário
Processo nº : 10074.000770/2001-31
Matéria: VALOR ADUANEIRO
Recorrente: EUDORA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 03/10/2000 a 04/12/2000

VALOR ADUANEIRO E FATURA COMERCIAL. SUBFATURAMENTO

Quando existem duas faturas de mesmo número emitidas pelo mesmo exportador na mesma data, contendo as mesmas mercadorias, mas com diferentes preços, sendo incluída, na Declaração de Importação, a de menor valor, fica configurado o subfaturamento.
Neste caso, o valor aduaneiro declarado pelo importador deve ser desconsiderado e a fiscalização adotará como valor aduaneiro, aquele mesmo da mercadoria idêntica constante na fatura duplicada com valores mais altos.

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.

Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado Roberto Mercado Lebrão, OAB/SP - 174.685.

MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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