Confissão de dívida. DCTF ou DIPJ
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Acórdão nº 204-02995

Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 129605 - Voluntário
Processo nº: 10480.008377/2001-02
Matéria: COFINS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/04/2000 a 30/04/2000

CONFISSÃO DE DÍVIDA. DIPJ
A partir do ano-calendário 1999, ao menos, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 127/98, tem caráter meramente informativo. Para as pessoas jurídicas, o único instrumento de confissão de dívida é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.

LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA
Necessário o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário, inescapável a incidência da multa capitulada no art. 44 da Lei nº 9.430/96, em função do caráter vinculado da atividade previsto no art. 142 do CTN.

Recurso Voluntário Negado

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

LEONARDO SIADE MANZAN
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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