A empresa que explora o ramo de atividade de Consultoria Financeira poderá optar pelo regime simplificado do Simples Nacional?
Conforme previsto no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/06 e artigo 12 da Resolução CGSN nº 04/07, a empresa que explore o ramo de atividade de Consultoria Financeira fica vedada à opção pelo regime Simplificado do Simples Nacional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO