Contrato de construção p/ empreitada de curto prazo
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Processo nº : 15374.000041/00-81

Recurso nº : 148732 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997
Sessão de : 12 de setembro de 2007
Acórdão nº : 107-09124

CONTRATOS DE CURTO PRAZO - CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA - PRODUÇÃO EM CURTO PRAZO. Comprovado que se trata de construção por empreitada, com prazo de construção inferior a doze meses, o resultado deve ser apurado quando completada sua execução, ainda que esta ocorra no ano seguinte. Recurso
de ofício negado.

TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência decorrente de tributação reflexa, o decidido em relação à exigência principal em razão da íntima relação de causa e efeito.

TEMPESTIVIDADE - CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, uma vez que perempto, nos termos do disposto no art. 33, do Decreto nº 70.235/72 que regulamenta o

Processo Administrativo Fiscal.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, por perempto e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Albertina Silva Santos de Lima - Relatora

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