Moradores de uma rua resolveram contratar guardas, podem registrá-los como funcionários domésticos?
Empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
A caracterização do empregado doméstico, se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e deste que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, sua atividades não se confunda com a atividade lucrativa de seu empregador(es), o mesmo será um empregado doméstico e como tal deve ser contratado, independentemente, da denominação da função, podendo ser registrado como motorista, secretária particular, caseiro, babá, etc .
Portanto, no caso em tela, esses guardas não poderão ser contratados como empregados domésticos, mas sim como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO