Contratação de guardas por moradores
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Moradores de uma rua resolveram contratar guardas, podem registrá-los como funcionários domésticos?

Empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

A caracterização do empregado doméstico, se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e deste que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, sua atividades não se confunda com a atividade lucrativa de seu empregador(es), o mesmo será um empregado doméstico e como tal deve ser contratado, independentemente, da denominação da função, podendo ser registrado como motorista, secretária particular, caseiro, babá, etc .

Portanto, no caso em tela, esses guardas não poderão ser contratados como empregados domésticos, mas sim como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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