Contribuinte obrigado a apresentar o arquivo magnético
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Quem está obrigado a entrega do arquivo magnético SINTEGRA?

Preliminarmente convém esclarecer que sujeita-se às regras do SINTEGRA o contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos e/ou escrituração dos livros fiscais, na forma prevista no Convênio ICMS nº 57/95, disciplinado na legislação estadual pela Portaria CAT nº 32/96.
Esse contribuinte deverá apresentar arquivo magnético que contenha a totalidade das operações e prestações interestaduais que realizar, ou seja, todas as entradas e saídas.
Informamos que segundo informações da Secretaria da Fazenda a implantação do Sintegra no Estado de São Paulo ocorre de forma gradual.
Os contribuintes paulistas selecionados são notificados pela SEFAZ/SP, via postal.
Esses contribuintes farão o registro da totalidade das operações e prestações realizadas no mês, mediante as informações prestadas em seu sistema de emissão e/ou escrituração por processamento de dados, enviando o respectivo arquivo magnético gerado a partir desses registros, para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que distribuirá as informações às demais Secretarias dos Estados envolvidos nas operações e prestações praticadas por esse contribuinte.
Observamos ainda que os contribuintes paulistas notificados para entregar arquivos ao SINTEGRA-SP devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o Validador do SINTEGRA, versão 5.2.4 ou superior e enviá-la pela Internet à SEFAZ/SP por meio do Programa de Transmissão - TED, versão 5.1.0 ou superior, disponível no site do SINTEGRA (http://sintegra.gov.br)Os contribuintes paulistas, ainda não notificados, devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do Estado com o qual operou por meio do validador do Sintegra que cada estado possui.
O arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais deverá ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. (art. 10 da Portaria CAT nº 32/96)
Sendo assim, todos os códigos fiscais que se referirem as operações interestaduais deverão ser entregue nos termos da citada Portaria.
O estabelecimento enquadrado no Simples Nacional também deverá entregar o arquivo magnético. (art. 4º, § 7º da Portaria CAT nº 32/96).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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