Contrato de mútuo. Cálculo de variação monetária. IRPJ
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Processo nº: 10768.042332/92-17

Recurso nº: 132.660 Voluntário
Matéria: IRPJ - Ex.: 1991
Sessão de: 15 de setembro de 2004
Acórdão nº: 108-07.932
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991
Ementa: IRPJ - POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS - RECEITA FINANCEIRA INCLUÍDA NO PREÇO DE VENDA - Deve ser reconhecida no período de competência a receita financeira relacionada ao preço de venda, quando ela é inclusa no valor da nota fiscal fatura, ocorrendo sua tributação no exercício financeiro referente à emissão do documento fiscal.

IRPJ - CONTRATO DE MÚTUO - CÁLCULO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA - A variação monetária, incide sobre os valores constantes do conta-corrente mantido por interligadas, resulta de montantes relacionados esse título e a seus saldos, credor ou devedor. Cabível a glosa de variação monetária passiva e a exigência de variação monetária ativa quando constatado pela fiscalização que os saldos reais do mútuo eram divergentes dos apresentados pela empresa.

IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - São indedutíveis na apuração do Lucro Real as despesas cuja efetividade não é comprovada por documentos hábeis e idôneos.

IRPJ - DESPESAS INCOMPROVADAS - A dedutibilidade dos dispêndios contabilizados a título de variação monetária passiva requer prova documental, hábil e idônea, dos respectivos fatos, bem como de sua necessidade ao desenvolvimento das atividades da empresa.

Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

DORIVAL PADOVAN - Presidente
NELSON LÓSSO FILHO - Relator

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