Contrato por hora trabalhada
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Intervalo entre jornadas de trabalho – art. 66 da CLT A CLT no artigo 66 - “Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”. Esta regra tem seus feitos para os contratos por hora trabalhada?

A regra stabelecida no art. 66 da CLT é válida para qualquer contrato de trabalho regido pelo CLT, seja mensal, quinzenal ou hora.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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