Para a contratação de temporário, preciso fazer esse contrato de trabalho temporário através de uma agência de emprego ou posso fazer o contrato (empresa onde o funcionário trabalhará) direto com o funcionário temporário?
Informamos que o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário, cujo prazo não pode exceder 03 meses, salvo autorização do órgão específico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Base legal: Lei 6019/74
FONTE: Consultoria CENOFISCO