Contribuições declaradas na DCTF
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As contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidentes na importação de serviços deverão ser declaradas como débitos na DCTF?

As contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidentes na importação de serviços deverão ser declaradas como débitos na DCTF da pessoa jurídica tomadora dos serviços prestados, estabelecida em território nacional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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