As contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidentes na importação de serviços deverão ser declaradas como débitos na DCTF?
As contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidentes na importação de serviços deverão ser declaradas como débitos na DCTF da pessoa jurídica tomadora dos serviços prestados, estabelecida em território nacional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO