Contribuinte emissor de cupom fiscal (ECF)
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Gostaria de saber o seguinte: quando o contribuinte inscrito no CNPJ inclusive produtor rural solicitar NF M-1 que englobe os cupons fiscais emitidos por posto de gasolina, a via do cupom quando emitido por impressora térmica e portanto, somente em 1 via, tem qual destinação? Deve ser entregue ao consumidor juntamente com a NF M-1 ou deverá ficar na empresa emitente, na via fixa?

A Portaria CAT nº 90/2000, estabelece que o contribuinte usuário de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) poderá emitir, no final de cada período de apuração, Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para englobar os Cupons Fiscais emitidos no período para um mesmo adquirente de mercadoria.

Sendo assim, o cupom será emitido normalmente por ocasião da venda da mercadoria/combustível e no final de um período o contribuinte poderá solicitar a emissão da nota fiscal, para fins de crédito do ICMS, se for o caso.

Conforme o art. 2º da Portaria por ocasião da emissão da Nota Fiscal, o contribuinte elaborará, para cada adquirente, um DEMONSTRATIVO DE VENDAS REALIZADAS NO PERÍODO, que conterá, no mínimo:

I - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do emitente e do adquirente;
II - a data de emissão, o número de ordem de cada Cupom Fiscal e o número atribuído ao ECF pelo emitente;
III - o valor de cada operação, o somatório das operações e a assinatura do representante legal do emitente.

o demonstrativo de que trata o “caput” será elaborado:

1 - mediante a apresentação, pelo adquirente da mercadoria, de todos os cupons fiscais emitidos nos termos do § 1º do artigo anterior;

2 - no mínimo, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via será entregue ao adquirente;
b) 2ª via para exibição ao fisco.
3 - será arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos, juntamente com a correspondente Nota Fiscal e Cupons Fiscais.

O demonstrativo previsto neste artigo fica dispensado quando a quantidade de Cupons Fiscais emitidos no período, para um mesmo adquirente, for inferior a 10 (dez), hipótese em que, em susbstituição, será elaborada no verso da própria Nota Fiscal referida no artigo 1º relação contendo as mesmas informações previstas nos incisos II e III.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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