Contribuinte individual
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A empresa tem um Diretor Não Empregado que contribuirá para a previdência, pergunta: o desconto do Pró-labore é 11% sobre o valor do Pró-labore respeitando o limite da tabela progressiva do INSS ou é 11% do valor do salário mínimo?

Informamos que a partir de 01.04.03, com a extinção da escala de salário-base, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na remuneração a ele paga ou creditada, o que ocorrer primeiro, e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou do crédito, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia 10.

A contribuição acima, em razão da dedução prevista no § 4º do art. 30 da Lei nº 8.212/91, corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário-de-contribuição (R$ 3.038,99).

Dessa forma, a sua contribuição, na qualidade de contribuinte individual (empresário/diretor não empregado) está diretamente relacionada ao valor da retirada de pró-labore, não estando sujeita a tabela de salário-base, sendo considerado, para efeito de benefício, inclusive aposentadoria, os valores efetivamente recolhidos.

Além desse desconto, caberá a empresa contratante, o recolhimento de 20% sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual.

A empresa não precisa preencher um documento específico para fazer o recolhimento das contribuições dos prestadores de serviço ou sócios. Basta usar a mesma Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), já utilizada para fazer o recolhimento das demais contribuições ao INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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