Contribuições Previdenciárias: Decadência.
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Acórdão Nº 205-00036

Sessão de 10 de outubro de 2007
Recurso nº: 141384 - Voluntário
Processo nº : 35317.000045/2003-56
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Data do fato gerador: 09/04/2003

Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRAZO DECADENCIAL.

O prazo decadencial para exigência de contribuições previdenciárias é o previsto no artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso negado

Resultado: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

MARCELO OLIVEIRA
Relator

JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara

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