Acórdão Nº 205-00034
Sessão de 10 de outubro de 2007
Recurso nº: 141578 - Voluntário
Processo nº : 35381.000695/2005-90
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Data do fato gerador: 24/01/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA PARA FISCALIZAÇÃO.
DESNECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. Ausência de recolhimento não se confunde com compensação. A falta de recolhimento é uma omissão do contribuinte que simplesmente deixa de recolher os valores
devidos. A compensação é um ato volitivo, por meio do qual ele
reconhece que deve ao Fisco, mas que o Fisco também lhe deve.
DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - FISCALIZAÇÃO. A autoridade fiscal não necessita de prévia autorização judicial para iniciar o procedimento fiscal a fim de realizar a verificação do correto recolhimento dos tributos e obediência, por parte dos contribuintes, à legislação tributária.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Relator
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara