Contribuição Previdenciária. Compensação:
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Acórdão Nº 205-00034

Sessão de 10 de outubro de 2007
Recurso nº: 141578 - Voluntário
Processo nº : 35381.000695/2005-90
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Data do fato gerador: 24/01/2005

Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO.

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA PARA FISCALIZAÇÃO.

DESNECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. Ausência de recolhimento não se confunde com compensação. A falta de recolhimento é uma omissão do contribuinte que simplesmente deixa de recolher os valores
devidos. A compensação é um ato volitivo, por meio do qual ele
reconhece que deve ao Fisco, mas que o Fisco também lhe deve.

DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - FISCALIZAÇÃO. A autoridade fiscal não necessita de prévia autorização judicial para iniciar o procedimento fiscal a fim de realizar a verificação do correto recolhimento dos tributos e obediência, por parte dos contribuintes, à legislação tributária.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.

DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Relator

JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara

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