Com a publicação da MP nº 447/2008, foi alterado o prazo de recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte, ao percentual de 4,65%?
O prazo de recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte, ao percentual de 4,65%, de que trata o artigo 74 da Lei nº 11.196/2005, permanece inalterado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO