Contribuições retidas na fonte
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Com a publicação da MP nº 447/2008, foi alterado o prazo de recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte, ao percentual de 4,65%?

O prazo de recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte, ao percentual de 4,65%, de que trata o artigo 74 da Lei nº 11.196/2005, permanece inalterado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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