Contribuição para o SENAI
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Empresa possui aproximadamente 700 funcionários, deve recolher alguma contribuição para o SENAI.?

Informamos que o SENAI é mantido pela contribuição das empresas industriais e das empresas das áreas de comunicação e pesca, que devem recolher a contribuição de 1,0% sobre o total da folha de salários pagos aos seus empregados, conforme especificado na legislação vigente.

O recolhimento pode ser feito de duas formas: via INSS (arrecadação indireta), por meio da Guia da Previdência Social (GPS) junto com as demais contribuições sociais, ou diretamente ao SENAI, para as empresas que optarem por firmar o Termo de Cooperação Técnica e Financeira (arrecadação direta).

De acordo com o Decreto-lei nº 4.048 - de 22 de janeiro de 1942, alterado pelo Decreto-lei nº 6.246 - de 5 de fevereiro de 1944, que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem das Indústrias (SENAI) e modifica as contribuições, estabelece que as empresas com mais de 500 empregados devem, também, recolher obrigatória e diretamente ao SENAI a Contribuição Adicional de 20%, calculada sobre o valor da contribuição devida.

Isto posto, somente as indústrias com mais de 500 empregados, estão sujeita a essa contribuição adicional, não sendo aplicada ao comércio.

Se, por ventura, ficar constatado pela fiscalização que o enquadramento está incorreto, poderá rever, a qualquer momento esse enquadramento e, exigir a referida contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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