Controle de pragas urbanas. Tributação p/ simples
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Solução de divergência nº 44, de 13 de novembro de 2008

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, IMUNIZAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. TRIBUTAÇÃO PELO ANEXO V. Para os optantes pelo Simples Nacional, as receitas da prestação de serviços de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas são tributadas pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º, XXVII, art. 18, § 5º, V, Anexo V; Lei Complementar nº 116, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I e Instrução Normativa INSS nº 100, de 2003, art. 154, I.

ADALTO LACERDA DA SILVA
Coordenador-Geral

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