Solução de consulta nº 2, de 9 de janeiro de 2008
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: Os serviços inseridos na atividade econômica da cooperativa de trabalho, prestados por seus associados/cooperados a terceiros não associados NÃO configuram atos cooperativos, por força do disposto na Lei nº 5.764/1971, em seus artigos, 79, 85 e 86 DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 79, 85 e 86 Lei nº 5.764/1971.
ELIANA PÓLO PEREIRA
Chefe da Divisão