As corretoras de seguros optantes pelo lucro presumido sujeitam-se à aplicação da CSLL à alíquota de 15% a partir de maio de 2008?
Não. Apenas as instituições financeiras regidas por normas do Banco Central e contempladas nos incisos I a XII do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001 sujeitam-se à majoração da alíquota da CSLL.
FONTE: Consultoria CENOFISCO