Correção monetária p/ fins IRPJ. lei 7.799/89
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Processo nº : 10855.004826/2003-00

Recurso nº : 147633
Matéria : IRPJ - Ex.: 1999
Sessão de : 28 DE MARÇO DE 2007
Acórdão nº : 107-08935

IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO REAL - INEXISTÊNCIA DE EXPURGO INFLACIONÁRIO - A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal poderá dispor sobre ela, não podendo o contribuinte adotar, sem expressa disposição legal, outro índice que o determinado por lei.

O artigo 3º, da Lei nº 7.799/89 e o § 3º, do art. 2º da Lei nº 8.381/91 dirigem-se às autoridades incumbidas de estabelecer e divulgar os índices de correção monetária, dando-lhes parâmetro para o caso de interrupção da apuração ou divulgação do IPCA. O STJ já sumulou a matéria em sentido oposto à pretensão da empresa (Súmula n.83/STJ).

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente

Carlos Alberto Gonçalves Nunes - Relator

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