Correção monetária de provisão indedutível
Voltar

Processo nº : 10909.002338/00-63
Recurso nº : 159721 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996 e 1997
Sessão de : 29 de maio de 2008
Acórdão nº : 107-09404
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1995

CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL - A despesa de correção monetária de provisão indedutível, nos períodos-base subseqüentes à constituição desta, é dedutível na apuração do lucro real, por apenas neutralizar os efeitos da falta de despesa de correção monetária do patrimônio líquido - diminuído pela constituição da provisão.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal - Ano-calendário: 1995

DECORRÊNCIA. CSLL - Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente, de CSLL, o que foi decidido em relação ao lançamento principal, de IRPJ.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Jayme Juarez Grotto - Relator

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.