Cota de contribuição na exportação do café
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Acórdão nº 302-39027

Sessão de 16 de outubro de 2007
Recurso nº: 131550 - Voluntário
Processo nº : 10768.000162/2002-08
Matéria: COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO CAFÉ
Recorrente: AMACAFÉ SOCIEDADE EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.
Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 30/04/1987 a 29/09/1988

QUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.

Segundo entendimento consolidado pelo STJ, está fluido o prazo para repetição de indébito após esgotado o prazo de 10 (dez) anos, contados do fato gerador, condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no § 4º do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no artigo 168, I, do referido diploma.

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.

Decisao: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.

MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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