CPF: Alterada Normativa Que Disciplina O Cadastro.
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Instrução Normativa Nº 804, De 28 De Dezembro De 2007

Altera a Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SRF n9 461, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24. ...................................................................................

I - documento de identificação do interessado que comprove a filiação e a data de nascimento;

.........................................................................................”(NR)
“Art. 56.....................................................................................

I - inscrição de pessoas físicas não possuidoras do título de eleitor desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 70 (setenta) anos;
II - (Revogado);
III - alteração de dados cadastrais, exceto quando se referir à alteração de nome e de endereço;
IV - sujeitas a tratamento especial, nas hipóteses a serem estabelecidas em Ato Declaratório Executivo da Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad).

.........................................................................................”(NR)
“Art. 57......................................................................................
Parágrafo único.........................................................................

a)................................................................................................
b)...............................................................................................
c)................................................................................................
d) encaminhar as fotocópias autenticadas, por mala diplomática, à Dicat da DRF Brasília, SAS, Quadra 3, Bloco O, Edifício Orgãos Regionais, sala 102, Brasília - DF, CEP 70079-900.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 56 da Instrução

Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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