Processo nº:13839.001469/2001-44
Recurso nº:148138
Matéria:IRPJ - Ex(s): 1997
Sessão de:06 de dezembro de 2007
Acórdão nº:103-23316
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DA CSLL LANÇADA COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - AÇÃO JUDICIAL - Estando o crédito tributário da CSLL com exigibilidade suspensa, por força de medida liminar, bem como, no caso, não influenciando o valor deste encargo no cálculo do lucro líquido do exercício, incabível sua dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ.
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTO - É de ser rejeitado o argumento de postergação no pagamento de tributo, quando não demonstrados e comprovados seus efeitos.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Márcio Machado Caldeira - Relator