A empresa que tenha crédito de tributos pagos a maior ou indevidamente de parcelamento, poderá compensar via PER/DCOMP esses valores com outros devidos administrados pela RFB ?
Informamos que não poderão ser objeto de compensação mediante entrega pelo sujeito passivo, da declaração de compensação o débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela SRF pagos a maior ou indevidamente, conforme previsto no § 3 do art. 26 da IN SRF nº. 600/05.
FONTE: Consultoria CENOFISCO