Créditos à cooperativa de trabalho
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Os serviços pagos ou creditados à cooperativa de trabalho estão sujeitos à incidência de Imposto de renda na fonte ?

Os serviços prestados por cooperativa estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 1,5% (um e meio por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas a elas por pessoa jurídica relativa a serviços pessoais que lhe forem prestados por associados. (art. 652 do Decreto 3.000/99).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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