Credito de ICMS sobre frete no registro de entrada
Voltar

Referente às compra e vendas de mercadorias por substituição tributária o TOMADOR DE SERVIÇO TRANSPORTE poderá se creditar ICMS 12% frete no registro de entrada?

Conforme o artigo 60 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a isenção ou a não-incidência, salvo determinação em contrário não implicará crédito para a compensação com o valor devido nas operações ou prestações seguintes.
Todavia, foi mencionado que o tomador contratou serviço de transporte para transportar mercadorias sujeitas a substituição tributária, sendo assim, o crédito referente ao serviço de transporte será devido, pois a substituição tributária não é benefício fiscal, a substituição tributária do ICMS consiste em atribuir a terceiro a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido em operação ou prestação subsequente com a mesma mercadoria até a operação com consumidor final.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.