Crédito de ICMS sobre a compra de diesel
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Uma empresa com a atividade de transporte rodoviario de passageiros, e gostaria de saber se posso tomar crédito sobre a compra de diesel, pois as notas fiscais de compra vem sem destaque do imposto e com a seguinte mensagem no corpo da nota: “icms retido na fonte conf. conv. icms 100/07 - bc r$ 53.286,21 - icms retido r$ 6.394,34” se positivo como devo fazer essa retenção ?

Com relação a aquisição de combustível, como o óleo diesel, gasolina, e álcool, o fisco paulista entende que é legitimo o aproveitamento, como crédito do ICMS quando consumidos na execução da prestação de serviços de transporte, desde que os referidos serviços sejam regularmente onerados pelo imposto ou, não sendo, haja expressa determinação para a manutenção do crédito. (Resposta a Consulta nº 38/97)

Em regra, o contribuinte substituído, ou seja, aquele que recebe a mercadoria com o imposto já retido por substituição tributária, não poderá lançar crédito nas operações de entradas das mercadorias, nem mesmo fará lançamento a débito, nos respectivos livros fiscais.

Todavia, com base no artigo 272 do RICMS/00, o contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subsequente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-se mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que será atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Diante dessa hipótese, o contribuinte substituído encontrará o valor do imposto a creditar, aplicando sobre o valor da operação a alíquota prevista para a operação interna com a mercadoria adquirida. O valor encontrado será lançado na coluna de “Operações com crédito do Imposto” no livro Registro de Entradas (art. 272 do RICMS-SP).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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