Solução de consulta nº 95, de 26 de junho de 2008
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: CRÉDITOS DE IPI. INSUMOS TRIBUTADOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. O contribuinte que, ao final do trimestrecalendário, apurar saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, e não puder compensá-lo com o IPI devido na saída de outros produtos, está autorizado a compensá-lo com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, desde que obedecidas as demais normas da legislação de regência, especialmente a IN SRF nº 33/1999 e a IN SRF nº 600/2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779/1999, art. 11.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão