Acórdão Nº 201-80753
Sessão de 21 de novembro de 2007
Recurso nº: 140162 - Voluntário
Processo nº : 10980.009386/2003-33
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 02/01/1996 a 20/04/1998
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRAZO PARA PEDIDO.
O prazo para apresentação de pedido de ressarcimento de IPI esgota-se após cinco anos do término do período de apuração em que já poderiam ter sido escriturados.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 02/01/1996 a 31/12/1999
Ementa: CRÉDITOS NÃO INCENTIVADOS. RESSARCIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
O pedido de ressarcimento de créditos não incentivados de IPI somente é possível em relação aos apurados de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 02/01/1996 a 27/06/2003
Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO. MATÉRIA SUMULADA.
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de
IPI.
CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS.
ENERGIA ELÉTRICA.
Insumos não tributados não geram direito a crédito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara