Crédito IPI: Insumos Alíquota Zero e Não Tributados.
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Acórdão Nº 201-80753

Sessão de 21 de novembro de 2007
Recurso nº: 140162 - Voluntário
Processo nº : 10980.009386/2003-33
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 02/01/1996 a 20/04/1998

Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRAZO PARA PEDIDO.

O prazo para apresentação de pedido de ressarcimento de IPI esgota-se após cinco anos do término do período de apuração em que já poderiam ter sido escriturados.

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 02/01/1996 a 31/12/1999

Ementa: CRÉDITOS NÃO INCENTIVADOS. RESSARCIMENTO.

IMPOSSIBILIDADE.
O pedido de ressarcimento de créditos não incentivados de IPI somente é possível em relação aos apurados de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999.

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 02/01/1996 a 27/06/2003

Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO. MATÉRIA SUMULADA.

A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de

IPI.

CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS.

ENERGIA ELÉTRICA.
Insumos não tributados não geram direito a crédito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara

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