Solução de consulta nº 36, de 27 de junho de 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Cofins, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe