Créditos Pis-Cofins. Simples nacional
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Solução de consulta nº 36, de 27 de junho de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Cofins, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe

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